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Qual a diferença entre ESTÁGIO OBRIGATÓRIO e ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO?

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO é aquele que faz parte do projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, este estágio é remunerado e nesta modalidade é compulsório o pagamento de bolsa, auxílio transporte e recesso remunerado.

Qual a importância do TCE (Termo de Compromisso de Estágio = Contrato de Estágio)?

O TCE é o documento que formaliza a relação de estágio. Sem este documento, em caso de fiscalização, acidente ou reclamatória trabalhista, será caracterizado o vínculo empregatício do aluno com a empresa concedente. O TCE deve ser assinado pela EMPRESA CONCEDENTE, pelo ESTAGIÁRIO, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO e pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO.

Quem pode ser estagiário?

Alunos com 16 anos ou mais, matriculados e frequentando cursos do ensino médio, técnico, superior, educação especial e anos finais do EJA.

Quanto tempo pode durar o vínculo de estágio?

Dois anos. Este período é dividido por contratos com vigências de 6 meses, podendo ser renovados ao final de cada período.

Pode ser concedido horário de intervalo/almoço/lanche ao estagiário?

Sim. O tempo de intervalo não é computado na jornada de trabalho.

Qual é a duração do expediente para estagiários?

O estagiário deve realizar no máximo 6h diárias e 30h semanais. Em caso de estágio obrigatório, sem aula presencial, é permitido 40h semanais.

Quem determina o valor de bolsa-auxílio paga ao estagiário?

A empresa que concede a vaga. Contudo, o agente de integração pode auxiliar na identificação do valor mais compatível com o mercado.

Tenho um estagiário em minha empresa e só agora pretendo regularizar, posso fazer o contrato de estágio com data retroativa?

Não. A data de início do estágio é definida pela data em que o vínculo é regularizado junto à instituição de ensino.

Qual é a formação que o supervisor do estágio deve possuir?

O supervisor deve possuir formação profissional ou experiência na área do curso do estagiário. Em alguns casos é obrigatória a formação, bem como registro de classe.

Qual é o papel do supervisor do estágio?

Responsabilizar-se pelo acompanhamento e orientação das atividades de estágio, visando o cumprimento correto das condições do vínculo de estágio.

O que é recesso remunerado (férias)?

O estagiário possui 30 (trinta) dias de recesso remunerado após a realização de 1 (um) ano de estágio. Caso ocorra rescisão, não renovação ou efetivação antes deste período, é de direito do estagiário a proporcionalidade.

Quais são os benefícios trabalhistas que a empresa deve favorecer ao estagiário no caso de estágios não-obrigatórios?

Bolsa-auxílio, auxílio-transporte, recesso remunerado proporcional, além do encaminhamento do seguro contra acidentes pessoais.

Quais atividades que o estagiário não pode desempenhar?

Atividades de telemarketing (vendas e cobranças), operadores de caixa ou office boy, e quaisquer atividades que não estejam de acordo com a área de estudo do estagiário descaracterizam o estágio e geram vínculo empregatício.

O estagiário pode fazer horas extras?

Não. Contudo, caso realize estágio com carga horária menor que 30h semanais, poderá realizar compensação desde que não ultrapasse o limite previsto em lei.

O estagiário pode receber compensações por desempenho como premiações, comissões ou bonificações?

Sim. Desde que esta estejam especificadas no TCE ou por recibo de pagamento.

A rescisão do estágio pode ser solicitada antes do término do contrato?

Sim. Tanto o estagiário quanto a empresa concedente podem rescindir o contrato de estágio, a qualquer momento. Quando ocorrer rescisão, não há obrigação do pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. A empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios.

O estagiário deverá realizar exames médicos? (Na sua admissão, periódicos e no seu desligamento?)

Sim, pois de acordo com a Lei nº 11.788/08, devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.

Qual é o papel da ESTAGIAR como agente de integração no vínculo de estágio?

Além de se relacionar com as instituições de ensino e com outros canais para identificação de candidatos alinhados com o perfil desejado. A Estagiar realiza: Intermediação junto às instituições de ensino para a regularização de vínculos de estágio, bem como posterior renovação e rescisão destes; Efetivação do pagamento do seguro contra acidentes pessoais em nome da empresa concedente da vaga em favor do estagiário; Controle e geração de soluções nos procedimentos normativos relacionados à gestão do vínculo de estágio ativo entre empresa e estagiário; Orientação sobre procedimentos administrativos e esclarecimentos legais, para a plena operacionalização da Lei nº 11.788/08 (Lei do Estágio).

A Estagiar cobra alguma taxa de inscrição dos candidatos a estágio ou efetivo?

Não cobramos nenhum tipo de taxa de inscrição ou manutenção dos nossos candidatos a estágio e efetivo. A taxa será cobrada diretamente da empresa que solicitar nossos serviços.

Como faço para alterar dados do meu cadastro?

Se você já possui cadastro conosco e deseja atualizá-lo, entre no link "Área do Candidato" e informe seu e-mail e senha. É importante que você atualize regularmente seu cadastro para participar dos processos seletivos.

Como faço para me candidatar a uma vaga?

Sempre que você se interessar por uma de nossas oportunidades de estágio, faça ou atualize o seu cadastro de forma completa e siga as orientações em relação à forma de se candidatar, divulgada em cada vaga específica.

Como faço para verificar uma oportunidade de estágio e/ou de efetivo?

Todas as oportunidades de estágio estão disponíveis no nosso site, sendo atualizadas diariamente. Portanto, não é necessário que você venha à Estagiar para verificar vagas. Primeiramente, confira nosso site clicando no link "Ofertas", e caso tenha interesse por alguma oportunidade, siga as orientações informadas na divulgação de cada vaga.

Que tipo de vagas a Estagiar oferece e para que público?

A Estagiar oferece vagas de estágio para estudantes universitários e técnicos, além de vagas para efetivos.